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Regras sobre manifestações e propaganda eleitoral no campus

Criado: Sexta, 16 de Outubro de 2026, 12h55 | Última atualização em Sexta, 16 de Outubro de 2026, 12h56

Liberdade de expressão segue assegurada; legislação veda propaganda de candidatos em bens públicos

A Direção-Geral do IFSP Campus Barretos divulgou, nesta sexta-feira (16), orientações à comunidade sobre manifestações no campus durante o período eleitoral. O comunicado responde a dúvidas de estudantes e servidores após a retirada de cartazes de conteúdo eleitoral afixados nas dependências da instituição.

A retirada teve como fundamento a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos. A regra se aplica a qualquer candidato, partido ou federação, e inclui tanto materiais de apoio quanto materiais que busquem desestimular o voto em determinada candidatura. A preservação do patrimônio também motivou a medida, já que os cartazes, fixados com cola e fitas de alta aderência, danificaram a pintura das paredes ao serem arrancados.

A Direção ressalta que não houve avaliação sobre a veracidade ou a orientação política do conteúdo dos cartazes. O critério foi apenas o caráter eleitoral do material e o local em que estava afixado.

O comunicado completo pode ser acessado aqui.

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