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Dúvidas Frequentes

Criado: Quarta, 20 de Fevereiro de 2019, 13h14 | Última atualização em Quinta, 21 de Fevereiro de 2019, 13h12

1. Quando começar o estágio obrigatório?

O estudante deve verificar em qual semestre letivo do seu curso o estágio passa a ser obrigatório. Essa informação é determinada no Projeto Pedagógico do Curso, conhecido como PPC. Para isso, procure o professor orientador do curso ou o setor de estágios do Câmpus Barretos.

 

2. Quantas horas de Estágio posso fazer por dia e por semana?

No máximo 6 (seis) horas por dia e 30 (trinta) horas por semana.

 

3. E a duração do Estágio?

De acordo com a legislação vigente, a duração do estágio não poderá ultrapassar dois anos em uma mesma unidade concedente (empresa), sendo o Termo de Compromisso válido por 12 meses prorrogável por mais 12, através de Termo Aditivo, até o limite de 24 meses, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

 

4. O Seguro contra Acidentes Pessoais é obrigatório?

Sim. O Seguro contra Acidentes Pessoais é obrigatório e deve estar mencionado no Termo de Compromisso: nome da seguradora, número da apólice e valor assegurado ao estudante. Em estágios obrigatórios, a apólice utilizada é do próprio IFSP, e nos casos de estágios Não-Obrigatórios a unidade concedente deve fornecer a apólice.

 

5. Quais os procedimentos para iniciar o Estágio?

Ler as informações publicadas pelo setor de estágios e verificar os documentos necessários para o estágio de cada tipo de curso (técnico, bacharel ou licenciatura).

Junto à Unidade Concedente de estágio, preencher os documentos necessários, conforme legislação de estágio em vigor.

Os documentos de estágio devem ser totalmente digitalizados, sem rasuras e com as devidas assinaturas e carimbos das partes envolvidas, conforme os modelos disponíveis neste portal apontam.

Atentar-se ao cumprimento dos prazos de entrega à CEX (no mínimo 7 dias de antecedência) à data de início do período firmado em contrato (termo de compromisso, aditivo, rescisão, entre outros).

Em caso de dúvidas, solicitar esclarecimentos junto à Coordenadoria de Extensão (CEX).

 

6. Como os documentos devem ser preenchidos?

Todos devem ser devidamente preenchidos, digitados, sem rasuras e em original. Devem ser assinados pelo representante legal e constar o carimbo da empresa (CNPJ). Nas assinaturas, deve-se, preferencialmente, constar o carimbo de quem assina ou, na ausência de carimbo, logo abaixo da assinatura, constar nome completo e RG.

 

7. O Termo de Compromisso de estágio pode ser entregue primeiro à CEX e depois o Plano de Atividades de Estágio?

Não. Além de o Plano de Atividades de Estágio ser uma parte integrante ao Termo de Compromisso de Estágio, o Plano de Atividades (obrigatoriamente no modelo do IFSP) tem espaço para a análise e aprovação do professor orientador. Esta assinatura deve ocorrer antes da entrega ao setor de estágios.

 

8. O Professor Orientador pode assinar primeiro o Plano de Atividades de Estágio?

Não. O Plano de Atividades informa o tipo de atividade que o estudante irá realizar junto à empresa, e deve descrever as principais atividades que serão realizadas durante o período de estágio. Assim, ele deve ser, primeiramente, elaborado na empresa e com a assinatura do Supervisor de Estágio da Empresa. Somente após isso, o Professor Orientador de Estágio do IFSP – Câmpus Barretos poderá analisar o Plano de Atividades e aprová-lo ou não. Desta forma, somente após as assinaturas (Supervisor da empresa e Orientador do IFSP) o aluno deverá entregar os documentos de estágio à CEX, sempre atentando-se aos prazos devidos para entrega.

 

9. E o Termo de Compromisso de Estágio quem assina na Empresa?

O Diretor/Representante Legal ou o Chefe do Departamento de Recursos Humanos da Empresa.

 

10. E no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – Câmpus Barretos quem assina?

A Direção Geral do Câmpus, após aprovação do setor de estágios.

 

11. Todos os estágios (não obrigatórios e obrigatórios) devem ter documentação?

Sim. Os procedimentos são iguais para ambos.

 

12. O Professor Orientador pode ser procurado para oferecer orientação quanto ao estágio?

Sim. O Professor Orientador do estágio, fica à disposição dos estudantes para esclarecimentos de dúvidas e apoio à elaboração dos relatórios mensais de atividades de estágio. Consulte seu orientador para saber quais são os horários dele.

 

13. E para rescisão do Termo de Compromisso de Estágio, como proceder?

A rescisão do Termo de Compromisso de estágio pode ocorrer por diversas razões, a pedido de qualquer uma das partes (estudante, empresa e instituição de ensino). Em todos os casos em que o término de estágio ocorrer antes da data inicialmente determinada no Termo de Compromisso, deve-se celebrar o Termo de Rescisão e entrega-lo à CEX.

 

14. Como ocorre a prorrogação do estágio?

O estudante deve providenciar o Termo Aditivo e Plano de atividades. Neste termo, devem constar as informações sobre a prorrogação do estágio, novo período de estágio, e outras informações, quando necessárias. Geralmente esse documento é feito pela Unidade Concedente do estágio.

 

15. Como deve ser elaborado o Plano de Atividades de Estágio?

O Plano de Atividades deve ser obrigatoriamente no modelo do IFSP – Câmpus Barretos, observando-se o horário das aulas. O período de estágio deve o mesmo informado no Termo de Compromisso e/ou Aditivo. E em “Síntese das atividades a serem desenvolvidas” deverão vir relatadas as principais atividades que serão desenvolvidas no período de estágio.

 

16. Como deve ser elaborado o Relatório Mensal de Atividades de Estágio?

O Relatório Mensal deve conter um relato das atividades que o estudante realiza no estágio. Para, inclusive, um treinamento profissional, o estudante deve elaborar o relatório com bastante atenção, relatando os fatos sobre sua atuação, os objetivos de suas atividades, as etapas de realização, as dificuldades técnicas que teve para realizá-las. É muito importante que durante o estágio o estudante relacione as atividades que executou com as informações que obteve ao estudar as matérias do curso. A elaboração do relatório mensal é, portanto, a oportunidade de correlacionar tais conhecimentos práticos com as teorias obtidas no curso. Sendo assim, é o momento de descrever as principais atividades executadas que se relacionam aos componentes curriculares do seu curso.

Importante atentar-se de que as informações sobre o estágio, datas, horários, devem ser iguais àquelas estabelecidas nos documentos de estágio (termo de compromisso, aditivo ou rescisão).

 

17. Quando entregar o Relatório Mensal de atividades?

O Relatório deve ser elaborado sob orientação do Supervisor da Unidade Concedente e apresentado ao Professor Orientador. Após, deve ser inserido no SUAP. O prazo de entrega do relatório mensal é sempre no início do mês subsequente ao período em que realizou as atividades.

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