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Cancelamento Compulsório de Matrículas em Aberto

Criado: Segunda, 01 de Setembro de 2025, 16h25 | Última atualização em Quarta, 03 de Setembro de 2025, 10h29

O presente comunicado torna público a lista de estudantes sujeitos ao cancelamento de matrícula por não terem efetuado a Rematrícula 2025/2.

Em cumprimento à Organização Didática dos Cursos de Graduação do IFSP e também ao Regulamento da Pós Graduação Latu Sensu do IFSP, aprovadas respectivamente pelas Resoluções nº 147/2016, de 06 de dezembro de 2016 e nº 04/2021, de 05 de outubro de 2021, onde em seus Artigos 56 e 75 e Artigos 39 e 49, informam que o estudante que perdeu a rematrícula, deverá justificar o fato à Coordenadoria de Registros Acadêmicos no prazo de até 20 (vinte) dias corridos da data final destinada à rematrícula e que após isso estará sujeito ao cancelamento compulsório, esta coordenadoria vem, por meio deste:

1. Tornar pública a lista de estudantes que estão sujeitos ao cancelamento de matrícula por não terem efetuado a Rematrícula para o 2º semestre de 2025;

2. Informar que, após o prazo estipulado neste comunicado, será aberto o processo de cancelamento compulsório de matrícula para os estudantes cujos prontuários estão relacionados na lista anexa;

3. Os estudantes listados que ainda desejarem manter o vínculo com a instituição deverão solicitar o REMATRÍCULA FORA DO PRAZO (especificando as disciplinas que deseja cursar, dentre das ofertas no semestre corrente, conforme horário do campus (https://brt.ifsp.edu.br/horarios-de-aulas), solicitando pelo menos 1 (uma) disciplina para se matricular). Aqueles que já cumpriram todas as disciplinas do curso, deverão solicitar MATRÍCULA DE VÍNCULO. Após a Rematricula efetivada PODERÃO, solicitar TRANCAMENTO VOLUNTÁRIO DE MATRÍCULA via requerimento suap, até 30/09/2025, conforme calendário acadêmico.

4. Após o dia 05/09/2025, a Coordenadoria Sociopedagógica abrirá processo de Cancelamento Compulsório por não renovação de matrícula para aqueles que não tiverem solicitado trancamento ou rematrícula fora do prazo;

5. Após iniciado o processo de cancelamento compulsório de matrícula, caso o estudante discorde, deverá enviar por e-mail sua defesa em formulário próprio (criar hiperlink que direcione para o arquivo anexo) direcionado à Coordenadoria Sociopedagógica (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) até no máximo 09/09/2025;

6. No caso da abertura de cancelamento compulsório de matrícula, o estudante que não apresentar defesa até dia 10/09/2025, terá automaticamente sua matrícula cancelada, bem como aquele que tiver sua defesa indeferida após análise pelo Coordenador do Curso ou Colegiado de Curso.

Barretos, 1 de setembro de 2025.

 

Para esclarecer dúvidas ou para maiores informações a respeito da rematrícula, entre em contato (17)3312-0700 / (17)3312-0701 ou através do seguinte endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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