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Sobre a CPI

Criado: Terça, 06 de Dezembro de 2016, 19h49 | Última atualização em Sexta, 08 de Março de 2019, 11h56

A Coordenadoria de Pesquisa e Inovação (CPI) é subordinada à Diretoria-Geral do Câmpus Barretos e está sob coordenação do Prof. Dr. Rodrigo Zieri, designado pela Portaria da Reitoria nº 965, de 23 de março de 2018, cujo currículo Lattes pode ser consultado em http://lattes.cnpq.br/5133126992964655

Entre em contato com a CPI

Telefone: (17) 3312-0700 ramal 0715
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Horários de atendimento: de segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 19h00

Conheça as atribuições da CPI

Em conformidade com o Art. 8.º do Regimento dos Câmpus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), aprovado pela Resolução n.º 26, de 5 de abril de 2016, à Coordenadoria de Pesquisa e Inovação, órgão subordinado à Diretoria-Geral do câmpus, compete:

  1. Apoiar e incentivar a implantação e consolidação de linhas e grupos de pesquisa no câmpus, de acordo com os cursos existentes e com a força de trabalho;
  2. Incentivar, apoiar, mapear e supervisionar os projetos de pesquisa e de inovação do câmpus, assim como suas articulações com a sociedade e seus meios produtivos;
  3. Buscar apoio externo para realização de eventos institucionais relacionados à pesquisa e inovação;
  4. Apoiar e incentivar a participação de pesquisadores e alunos de iniciação científica e tecnológica em eventos internos e externos;
  5. Certificar a participação em eventos promovidos pela coordenadoria;
  6. Organizar anualmente, ao menos, um evento de pesquisa e inovação;
  7. Fomentar a cultura de pesquisa e inovação e de tecnologia social;
  8. Organizar e articular a participação de alunos nos diversos programas de iniciação científica e tecnológica, em todos os níveis de ensino;
  9. Articular, apoiar e/ou elaborar projetos de pesquisa ou de inovação, visando à participação do câmpus em chamadas públicas ou outras fontes de recursos; os referidos projetos deverão estar em sintonia com as políticas institucionais e ter apreciação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação;
  10. Incentivar o trabalho colaborativo e integrado de pesquisa e inovação entre os diferentes níveis de ensino;
  11. Elaborar e encaminhar à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PRP) relatórios anuais referentes às diversas atividades desenvolvidas no câmpus que envolvam pesquisa e inovação, visando ao controle dos indicadores de produtividade do IFSP;
  12. Articular e atender às solicitações, recomendações e políticas estabelecidas da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação;
  13. Organizar, editar e encaminhar à PRP anualmente o Catálogo de Pesquisas do Câmpus;
  14. Colaborar no mapeamento dos aglomerados e arranjos produtivos locais, promovendo sua articulação com os cursos, grupos de pesquisa e projetos de inovação em todos os níveis;
  15. Assessorar o Diretor do câmpus na operacionalização, promoção e gestão da pesquisa científica e de inovação, bem como dos recursos necessários;
  16. Incentivar, colaborar e/ou promover intercâmbios, convênios ou cooperações com outras instituições científicas e tecnológicas, para estímulo dos contatos entre pesquisadores e para o desenvolvimento de projetos comuns;
  17. Prospectar, colaborar e/ou viabilizar convênios para projetos entre o câmpus local e outros câmpus com os meios produtivos;
  18. Orientar sobre o encaminhamento de projetos que envolvam atividades com seres humanos e/ou experimentos com animais para a devida apreciação do comitê de ética adequado;
  19. Orientar o inventor na gestão da propriedade intelectual;
  20. Zelar pelo cumprimento de legislações referentes à propriedade intelectual;
  21. Adequar a infraestrutura existente às necessidades dos diversos projetos de pesquisa e inovação e garantir sua confidencialidade;
  22. Orientar interessados no processo de buscas e consultas a bancos e bases de patentes nacionais e internacionais;
  23. Responsabilizar-se pelos bens patrimoniais pertencentes ou em uso nos ambientes de responsabilidade da Coordenadoria de Pesquisa e Inovação;
  24. Colaborar no levantamento necessário, realizar análises e consolidar propostas para integrar o PDI do câmpus;
  25. Criar condições para o cumprimento das ações propostas pelo PDI, no nível operacional, de maneira a permitir a viabilização das ações propostas;
  26. Encaminhar à Direção-Geral do câmpus minuta do edital de seleção de discentes para Projetos de Iniciação Científica, inclusive voluntária;
  27. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Geral do câmpus;
  28. Atender às solicitações e recomendações da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação.

Relatórios de atividades da CPI

Os relatórios das atividades da Coordenadoria de Pesquisa e Inovação (CPI) podem ser consultados na pasta abaixo.

Relatórios da CPI

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