Denuncias
As denúncias de infrações, praticadas tanto por eleitores, quanto por candidatos, se referentes ao cargo de Reitor, devem ser enviadas a Comissão Eleitoral Central (CEC), nos termos do Código Eleitoral: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
As denúncias de infrações, praticadas tanto por eleitores, quanto por candidatos, se referentes ao cargo de Diretor-Geral, devem ser enviadas a Comissão Eleitoral Local (CEL), nos termos do Código Eleitoral: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
As denúncias contra a Comissão Eleitoral Local (CEL) devem ser encaminhadas a Comissão Eleitoral Central (CEC).
As denúncias contra a Comissão Eleitoral Central (CEC) devem ser encaminhadas ao Conselho Superior (Consup).