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Denuncias

Criado: Terça, 15 de Setembro de 2020, 08h14

As denúncias de infrações, praticadas tanto por eleitores, quanto por candidatos, se referentes ao cargo de Reitor, devem ser enviadas a Comissão Eleitoral Central (CEC), nos termos do Código Eleitoral: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

As denúncias de infrações, praticadas tanto por eleitores, quanto por candidatos, se referentes ao cargo de Diretor-Geral, devem ser enviadas a Comissão Eleitoral Local (CEL), nos termos do Código Eleitoral: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


As denúncias contra a Comissão Eleitoral Local (CEL) devem ser encaminhadas a Comissão Eleitoral Central (CEC).

As denúncias contra a Comissão Eleitoral Central (CEC) devem ser encaminhadas ao Conselho Superior (Consup).

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