Cancelamento Compulsório de Matrículas em Aberto
O presente comunicado torna pública a lista de estudantes sujeitos ao cancelamento compulsório de matrícula em razão da não realização da rematrícula para o 2º semestre de 2026.
Em cumprimento à Organização Didática da Educação Básica, à Organização Didática dos Cursos Superiores de Graduação e ao Regulamento para os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do IFSP, aprovados, respectivamente, pelas Resoluções nº 147/2016 e nº 04/2021, e considerando as disposições relativas à obrigatoriedade da rematrícula, à justificativa pela sua não realização e ao cancelamento compulsório da matrícula, informa-se que o estudante que não efetuar a rematrícula no prazo estabelecido no calendário acadêmico deverá regularizar sua situação e, quando cabível, apresentar justificativa à Coordenadoria de Registros Acadêmicos, no prazo de até 20 (vinte) dias (Res. 147/2016) e 10 dias corridos (Res. 04/2021) contados da data final destinada à rematrícula.
Findo esse prazo sem a devida regularização, o estudante poderá ser submetido ao procedimento de cancelamento compulsório de matrícula, observados os trâmites previstos na regulamentação institucional e assegurado, quando cabível, o direito à ampla defesa.
Dessa forma, esta Coordenadoria vem, por meio deste:
1. Tornar pública a lista de estudantes que estão sujeitos ao cancelamento compulsório de matrícula em razão da não realização da rematrícula para o 2º semestre de 2026;
2. Informar que, após o prazo estabelecido neste comunicado, será instaurado o processo de cancelamento compulsório de matrícula dos estudantes cujos prontuários constam na lista anexa e que não tiverem regularizado sua situação acadêmica;
3. Informar que os estudantes relacionados na lista que ainda desejarem manter vínculo com a instituição deverão solicitar, até o dia 05/10/2026, a rematrícula fora do prazo ou o trancamento voluntário da matrícula, conforme as disposições das resoluções institucionais citadas. Os estudantes que já tiverem concluído todas as disciplinas do curso deverão solicitar matrícula de vínculo;
4. Informar que, após o dia 05/10/2026, a Coordenadoria Sociopedagógica instaurará processo de cancelamento compulsório de matrícula por não renovação para os estudantes que não tiverem solicitado a rematrícula fora do prazo, o trancamento voluntário ou, quando cabível, a matrícula de vínculo;
5. Informar que, uma vez instaurado o processo de cancelamento compulsório de matrícula, o estudante que discordar do cancelamento deverá apresentar sua defesa, em formulário próprio, por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , dirigido à Coordenadoria Sociopedagógica, até o dia 06/10/2026;
6. Informar que o estudante que não apresentar defesa no prazo estabelecido estará sujeito ao cancelamento compulsório de matrícula, observados os procedimentos previstos na regulamentação institucional. As defesas apresentadas serão analisadas pelo Coordenador do Curso ou pelo Colegiado de Curso, conforme o caso, e o cancelamento será efetivado quando a defesa for indeferida, observados os procedimentos e as instâncias recursais previstos na regulamentação aplicável.
Barretos, 30 de setembro de 2026.
Para esclarecimentos ou informações adicionais sobre a rematrícula, entre em contato com a Coordenadoria de Registros Acadêmicos pelos telefones (17) 3312-0700 e (17) 3312-0701 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..