Sobre a Comprovação de esquema vacinal
A comprovação de esquema vacinal vale para servidores docentes e técnico-administrativos, trabalhadores terceirizados, estudantes, estagiários e público em geral. Todos deverão comprovar o esquema vacinal completo (vacina de duas doses ou dose única) contra a Covid-19. Excepcionalmente, será aceita a entrada de pessoas que tenham iniciado o esquema vacinal e estejam aguardando o período para a segunda dose.
A vacinação poderá ser comprovada com os seguintes documentos oficiais:
- certificado digital de vacinação disponibilizado pelo Estado de São Paulo nas plataformas Vacina Já ou Poupatempo Digital;
- carteira de vacinação digital (ou impressa), disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde — Conecte SUS;
- comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacina.
Servidores:
Encaminhar o documento comprovatório para a chefia imediata que deverá compilar as informações e encaminhar a CGP do campus até o dia 07 de fevereiro.
O servidor que não apresentar o comprovante vacinal está impedido de acessar as dependências do campus.
Trabalhadores Terceirizados:
As empresas prestadoras de serviços serão notificadas pelos fiscais de contrato para que apresentem os comprovantes de vacinação dos trabalhadores que exercem suas atividades laborais no campus.
Estudantes:
Todos os estudantes regularmente matriculados deverão encaminhar o comprovante de vacinação por meio de formulário eletrônico:
1º. Ano dos cursos Técnicos em Agropecuária/Alimentos/Informática:
2º e 3º Ano dos cursos Técnicos em Agropecuária/Alimentos/Informática:
Demais cursos:
Não vacinados:
- Para ingressar no IFSP, pessoas não vacinadas deverão apresentar teste RT-PCR ou teste antígeno negativo para Covid-19 realizado nas últimas 72h (a partir da coleta do exame) e entregar o termo de apresentação de testes (anexo II da Portaria Normativa n.º 37/2022).
Acesso às dependências do campus
Estudantes
O estudante deverá portar o cartão de vacina impresso ou no celular para apresentação em caso de solicitação por parte da equipe escolar.
Aos discentes que não apresentarem o comprovante de vacinação ou a contraindicação da vacina ou, ainda, teste negativo para Covid-19, não será permitido a entrada nas dependências da escola nem o registro de frequência e nota de qualquer atividade presencial de ensino, pesquisa e extensão.
O estudante que comprovadamente tiver contraindicação médica ou técnica para vacinação fará jus ao regime de exercícios domiciliares.
Terceirizados
Trabalhadores terceirizados que não se vacinarem ou adotarem o esquema de apresentação de testes ficarão impedidos de acessar as dependências das unidades do IFSP, sendo tomadas as medidas cabíveis em relação aos respectivos contratos.
Público geral
O público em geral deverá, para acessar as dependências do IFSP, portar cópia do comprovante de vacinação ou apresentação de teste, podendo esse documento ser solicitado na entrada ou a qualquer tempo de sua permanência nas instalações da Instituição.
As medidas apontadas na Portaria Normativa n.º 37/2022 não suspendem os demais cuidados contidos em outros normativos do IFSP, tais como o previsto no Protocolo de Biossegurança.
O IFSP seguirá baseando suas orientações e decisões a respeito da pandemia de Covid-19 em critérios técnicos e informações com base científica.